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QUEM SOMOS NÓS?




Com intuito de dar visibilidade e notoriedade às ações e atuação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a mulher de Marabá (Pará), criamos o presente espaço, visando também facilitar o acesso às atividades que foram e as que vem sendo realizadas pela presente instituição.

O propósito do blog, portanto, é divulgar atividades que já foram executadas, mesmo que há 04 anos. Funcionando como um acervo para gerar evidências das ações já executadas. 

 A Coordenadoria "nasceu" por meio da Lei nº 17.623, de 22 de janeiro de 2014. A sua "gestação" foi possibilitada por meio de diversos momentos de lutas e debates da sociedade civil e dos movimentos sociais. 

Sua primeira Coordenadora foi Catarina Kátia do Socorro Rodrigues Gomes. 

Após essa primeira gestão, em 2017, Júlia Maria Ferreira Rosa Veloso foi nomeada Coordenadora pelo então prefeito Sebastião Miranda, ficando até setembro de 2022.

Segue a lei na integra:

"LEI Nº 17.623 DE 22 DE JANEIRO DE 2014.

Cria a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e dá outras providencias.

O Prefeito de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Marabá aprovou; e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura (SEASP).

 

Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher será vinculada à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura (SEASP) quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social, um assistente administrativo, um psicólogo e um pedagogo.

 

Art. 2º A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:

 

I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

 

II – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;

 

III – efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);

 

IV – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;

 

V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

 

VI – prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Marabá em questões que digam respeito aos direitos da mulher;

 

VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

 

VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;

 

IX – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;

 

X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;

 

XI – constituírem-se em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher florianopolitana, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, a ser disponibilizado para consultas;

 

XII – constituir-se em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, violência de gênero e outros;

 

XIII - assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Marabá;

 

XIV – disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero visando solicitação de financiamento;

 

XV – articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas públicas que contemplem a equidade de gênero;

 

XVI – com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente as excluídas dos direitos mínimos, definir prioridades em relação a políticas específicas, referentemente à raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs, às pescadoras e às agricultoras, para as mulheres que habitam em Marabá;

 

XVII – assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;

 

XVIII – criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer um elo entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnico-acadêmicas;

 

XIX – trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma patriarcal e machista que perpassa as estruturas das instituições e a mentalidade de dirigentes, questionando as relações de poder que se estabelecem entre homens e mulheres do município de Marabá, promovendo cursos, oficinas, workshops que leve em conta a equidade de gênero e políticas que contemplam as especificidades relevantes do inciso XVI.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Especial de Políticas Púbicas para Mulheres, conforme anexo I.

 

Art. 4º Compete a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar à

 

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do município, destinadas à manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura (SEASP).

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 22 de janeiro de 2014

 

João Salame Neto"

 

No mais, 

nos colocamos a disposição para mais informações. 


Equipe técnica e administrativo da Coordenadoria. 


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