QUEM SOMOS NÓS?
A Coordenadoria "nasceu" por meio da Lei nº 17.623, de 22 de janeiro de 2014. A sua "gestação" foi possibilitada por meio de diversos momentos de lutas e debates da sociedade civil e dos movimentos sociais.
Sua primeira Coordenadora foi Catarina Kátia do Socorro Rodrigues Gomes.
Após essa primeira gestão, em 2017, Júlia Maria Ferreira Rosa Veloso foi nomeada Coordenadora pelo então prefeito Sebastião Miranda, ficando até setembro de 2022.
Segue a lei na integra:
"LEI Nº 17.623 DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
Cria
a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e dá outras
providencias.
O Prefeito de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Marabá aprovou; e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para Mulher, órgão que ficará vinculado
diretamente a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura (SEASP).
Parágrafo único. A Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para Mulher será vinculada à Secretaria de
Assistência Social da Prefeitura (SEASP) quanto à estrutura administrativa, ao
espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um
assistente social, um assistente administrativo, um psicólogo e um pedagogo.
Art. 2º A Coordenadoria prevista no art. 1º
desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e
acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I – dar assessoramento às ações
políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de
subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando
buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
II – prestar apoio e assistência ao
diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município,
constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em
políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões,
seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
III – efetuar assessoramento ou
assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher (COMDIM);
IV – dar assessoramento a diferentes
órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu
interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação,
agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
V – prestar assistência aos programas
de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal;
VI – prestar assessoramento ao Prefeito
do Município de Marabá em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
VII – acompanhar
o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o
encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII – promover a realização de estudos,
de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da
mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
IX – efetuar intercâmbio com
instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas
com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as
políticas públicas a serem implantadas;
X – executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
XI – constituírem-se em um banco de
dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos,
relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher
florianopolitana, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou
aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, a ser
disponibilizado para consultas;
XII – constituir-se em um centro de
documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com
caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros,
violência de gênero e outros;
XIII - assessorar na elaboração de
projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às
demandas e necessidades básicas das mulheres de Marabá;
XIV – disponibilizar uma lista de
instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional
e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na
perspectiva de gênero visando solicitação de financiamento;
XV – articular na perspectiva de redes,
ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas
públicas que contemplem a equidade de gênero;
XVI – com base em dados de pesquisa, a
partir das demandas postas por mulheres, principalmente as excluídas dos
direitos mínimos, definir prioridades em relação a políticas específicas,
referentemente à raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais,
geracional, às artesãs, às pescadoras e às agricultoras, para as mulheres que
habitam em Marabá;
XVII – assessorar na elaboração de
projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não
governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos,
capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
XVIII – criar uma articulação com grupos de
mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer um elo entre a realidade
das mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnico-acadêmicas;
XIX – trabalhar incansavelmente na
mudança do paradigma patriarcal e machista que perpassa as estruturas das
instituições e a mentalidade de dirigentes, questionando as relações de poder
que se estabelecem entre homens e mulheres do município de Marabá, promovendo
cursos, oficinas, workshops que leve em conta a equidade de gênero e políticas
que contemplam as especificidades relevantes do inciso XVI.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento
em comissão de Coordenadora Especial de Políticas Púbicas para Mulheres,
conforme anexo I.
Art. 4º Compete a Secretaria de Assistência
Social da Prefeitura conjuntamente com os demais órgãos da administração,
proporcionar à
Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas para Mulher os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento
dos seus objetivos.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa
do município, destinadas à manutenção das atividades da Secretaria de
Assistência Social da Prefeitura (SEASP).
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 22 de janeiro de 2014
João Salame Neto"
No mais,
nos colocamos a disposição para mais informações.
Equipe técnica e administrativo da Coordenadoria.



Comentários
Postar um comentário